
Caso a proposta seja aprovada, o auxílio deverá ser concedido mesmo que a morte ocorra antes da publicação da lei. Mas não será pago se a família da vítima receber qualquer outro auxílio-funeral ou seguro em decorrência do falecimento. O valor será pago preferencialmente ao cônjuge ou companheiro e, na sua ausência, a filho maior de 18 anos, a um dos genitores da vítima, ou a irmão ou irmã.
Autor da proposta, o deputado Júnior Ferrari (PSD-PA) lembra que o Brasil já chegou a apresentar mais de 400 mortes registradas por Covid-19 em um período de 24 horas. “Sugiro instituir um auxílio-funeral, pois a crise tem impactado a capacidade de provimento das necessidades básicas à manutenção da dignidade humana”, afirma.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Régis Oliveira
Caminho Político
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