O descumprimento da medida sujeitará o infrator a sanções cíveis e penais. O Projeto de Lei 1824/20 inclui entre as medidas emergenciais de combate ao novo coronavírus, previstas na Lei Nacional da Quarentena (Lei 13.790/20), o uso obrigatório de máscaras pela população sempre que for necessário sair de casa e abandonar o isolamento social. O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que a medida poderá ser adotada pelo Ministério da Saúde ou por gestores locais de saúde. Autor do projeto, o deputado Eli Borges (Solidariedade-TO) afirma que a medida se faz necessária para conter o avanço da Covid-19, que tem assombrado a população mundial. “O objetivo é tornar obrigatório o uso de máscaras sempre que o indivíduo precisar sair de seu ambiente de isolamento social”, reforçou. O deputado, no entanto, pondera que máscaras cirúrgicas, como a do tipo N95, devem ser usadas preferencialmente por profissionais da saúde.
De acordo com o texto, o descumprimento da medida, quando adotada pelo poder público municipal, estadual, distrital ou federal, sujeitará o infrator a sanções cíveis e penais.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Régis Oliveira
Caminho Político
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