
A nova lei tem origem em projeto (PL 668/20) do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira J (PP-RJ). e da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em março. O texto encaminhado à sanção é baseado no substitutivo elaborado pelo relator da proposta, deputado Pedro Westphalen (PP-RS).
Outros produtos
Além dos ventiladores pulmonares, também não poderão ser exportados, para evitar sua falta no mercado interno, os seguintes produtos:
- equipamentos de proteção individual (EPI) de uso na área de saúde, tais como luvas, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica e protetor facial;- camas hospitalares;
- monitores multiparâmetro (equipamento que faz a leitura dos sinais vitais do paciente).
Ato do Poder Executivo poderá incluir itens, mas também excluir outros por razões fundamentais, desde que não prejudique a população brasileira.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Régis Oliveira
Caminho Político
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