A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) e enviou à sanção proposta que libera recursos parados em contas de estados e municípios para ações de combate à pandemia de coronavírus. Os deputados aprovaram, por 487 votos a 2, emenda do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/19, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros, que autoriza estados e municípios a usar saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde diversos dos previstos originalmente.
A emenda especifica que os recursos só serão liberados enquanto durar a situação de calamidade relacionada ao coronavírus, ou seja, até 31 de dezembro de 2020. A ideia é liberar esse dinheiro que não foi usado para que os municípios e estados melhorem as atividades de enfrentamento do coronavírus.
A emenda especifica que os recursos só serão liberados enquanto durar a situação de calamidade relacionada ao coronavírus, ou seja, até 31 de dezembro de 2020. A ideia é liberar esse dinheiro que não foi usado para que os municípios e estados melhorem as atividades de enfrentamento do coronavírus.
Zanotto disse que a emenda não altera o objetivo do projeto, apenas o torna específico. Ela destacou que o dinheiro liberado pela proposta já está disponível. "Estamos garantindo recursos financeiros que já estão na conta dos fundos municipais e estaduais de saúde para fazer frente a essa pandemia", disse.
O deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) afirmou que a proposta poderá liberar até R$ 6 bilhões para estados e municípios. Já o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) destacou que os recursos existem e estão parados. "É dinheiro injetado na veia imediatamente, já está disponível", afirmou.
Requisitos
O dinheiro liberado só poderá ser usado em ações e serviços públicos de saúde previstos em lei, como vigilância epidemiológica, capacitação de pessoal, distribuição de insumos e medicamentos, e investimento na rede física. Estados e municípios também deverão seguir normas estabelecidas pela direção do Sistema Único de Saúde; incluir os recursos na programação anual de saúde e na lei orçamentária, além de informar o respectivo Conselho de Saúde.
O uso dos recursos deverá ser comprovado no relatório anual de gestão, mas não serão considerados para calcular futuros repasses financeiros por parte do ministério.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Régis Oliveira
Caminho Político
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