
Pelo texto, campanha solidária é qualquer ação destinada à arrecadação de recursos para a garantia do atendimento de necessidades básicas e temporárias dos donatários em razão de situações inesperadas, como subsistência temporária ou aquisição de bens específicos para crianças e adolescentes ou idosos; e procedimentos para tratamento de doenças.
Comprovação
A proposta exige a prévia comprovação dos motivos que ensejam a abertura da conta. Ela será bloqueada automaticamente quanto for atingido o valor de arrecadação pretendido, admitida a tolerância de até 10% do valor inicialmente estipulado, ou após 120 dias da data de abertura da conta, o que ocorrer primeiro. Após 60 dias do bloqueio, a conta será automaticamente encerrada.
Ainda pelo projeto, tanto a abertura da conta quanto seu encerramento deverão ser informados ao Ministério Público estadual, assim como a documentação comprobatória da utilização dos valores arrecadados com a campanha solidária. Havendo saldo remanescente na conta, os valores serão transferidos ao município de residência do donatário ou de seu representante legal, para serem destinados a fundos ou a programas de assistência social.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Caminho Político
Comentários
Postar um comentário