O Projeto de Lei 6381/19 extingue o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. A proposta revoga dispositivo do Código de Processo Civil com tal previsão. Honorários de sucumbência são os honorários advocatícios pagos pela parte vencida do processo ao advogado da parte vencedora.O autor da proposta, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), alega que a norma contraria a Constituição, na Segundo Van Hattem, os advogados públicos são servidores públicos e não poderiam usufruir de direitos garantidos à advocacia privada.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Ana Chalub
Caminho Político
Comentários
Postar um comentário