
O projeto determina que a coleta eletrônica de votos será feita individualmente, mediante senha de acesso, e permitirá ao condômino justificar o teor do voto, caso queira, e ter acesso de forma contínua ao conteúdo do voto e da eventual justificação dos demais condôminos, identificados pelo nome e pela unidade imobiliária.
Somente após o cômputo dos votos eletrônicos e presenciais e da publicação do resultado, a reunião da assembleia será dada por encerrada.
O texto prevê ainda que, se não houver proibição expressa na convenção do condomínio, a assembleia poderá autorizar a tomada de votos dos ausentes, mesmo sem a utilização de meio eletrônico, em prazo não superior a 30 dias, desde que seja apresentada ata da assembleia contendo o detalhamento dos
pontos de vista acerca da questão em deliberação.
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Alexandre Pôrto
Caminho Político
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