
Detalhamento
Conforme a proposta, fica livre do direito autoral a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
E ainda a exploração comercial de reprodução, estilizada ou não, em fotografias, miniaturas ou adereços, de monumentos ou edificações, desde que efetuada com fins de divulgação turística.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira
Caminho Político
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