
Ao instituir o CAR, que é um registro público eletrônico, a lei de 2012 não exigiu a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel rural - diferente do que previa o antigo Código Florestal. Entretanto, a exigência de averbação da cota de reserva permaneceu, o que, segundo o autor, resulta em uma situação não apropriada.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caminho Político/ Murilo Souza, com informações da Agência Senado
Edição – Ana Chalub
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