O Projeto de Lei 399/15 permite a comercialização no território nacional de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa, popularmente chamada de maconha, ou substâncias canabinoides (derivadas da Cannabis) em sua formulação. Pelo texto, a comercialização ficará condicionada à comprovação da eficácia terapêutica da medicação, devidamente atestada mediante laudo médico para todos os casos de indicação de uso. Apresentado pelo deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), o projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Para o parlamentar, embora a Cannabis sativa seja classificada como droga para efeitos penais, as suas propriedades medicinais continuam a existir e deveriam ser adequadamente exploradas. "Algumas moléstias podem ser tratadas com sucesso, de modo mais eficaz e seguro, em relação a outras drogas que não apresentam respostas satisfatórias perante determinados casos clínicos", disse.
Ele menciona que a autoridade sanitária dos Estados Unidos – o Food and Drug Administration – já aprovou a utilização de canabinoides na formulação de medicamentos, como o dronabinol para o tratamento de efeitos colaterais apresentados no uso de quimioterápicos no combate ao câncer.
Lei atual
O texto altera a Lei Antidrogas, que hoje proíbe em todo o território nacional o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, com exceção de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
Mas a lei atual permite que a União autorize o plantio, a cultura e a colheita desses vegetais e substratos exclusivamente para fins medicinais ou científicos.
Anvisa
Aguardam deliberação da diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) duas resoluções sobre o cultivo e o registro de medicamentos à base de Cannabis.
A primeira delas trata da regulamentação do cultivo controlado de Cannabis sativa para uso medicinal e científico. Já a segunda tem como tema o registro de medicamentos produzidos com princípios ativos da planta.
Tramitação
O Projeto de Lei 399/15 será analisado em caráter conclusivo por comissão especial constituída no dia 9 de outubro.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Roberto Seabra
Caminho Político
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