O Projeto de Lei 3052/19 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos adquiridos por entidades assistenciais e instituições religiosas. O benefício poderá ser usado uma vez a cada cinco anos. Se houver a venda até três anos após a compra, o IPI deverá ser recolhido. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Para atender a população local, é nítida a necessidade de veículos para transportar voluntários, alimentos, cestas básicas, colchões, móveis e crianças”, disse o autor, deputado Pastor Gildenemyr (PL-MA).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
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