Projeto destina ao fundo os valores arrecadados com acordos de leniência celebrados com empresas que causaram prejuízos aos cofres públicos; 10% da arrecadação de taxas e multas aplicadas pelas agências reguladoras de transporte; e 2% do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.O Projeto de Lei 2763/19 amplia as fontes de recursos que abastecem o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e permite a transferência direta de valores para políticas municipais do setor.
Pela proposta, 80% do arrecadado com as novas fontes serão repassados, a título de transferência obrigatória, para os fundos estaduais (40%) e municipais (40%) de segurança pública. Os 20% restantes ficarão com a União.
O repasse aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios dependerá da existência de fundos locais com gestão e movimentação financeira por meio de conta bancária específica, aberta pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
Critérios
O texto estabelece ainda critérios para a distribuição dos novos recursos aos municípios, o que será feito mediante ato do Poder Executivo, observando as diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública, dando preferência aos municípios com alta taxa de violência.
Para o deputado Benes Leocádio, a criação de novas fontes para o FNSP é importante para elevar o volume de recursos destinados ao combate da violência. Além disso, ele afirma que os municípios também precisam ser beneficiários do fundo.
“De fato, a segurança pública é principal obrigação para os estados”, diz o parlamentar. “Todavia, observamos que os municípios, cada vez mais, vêm atuando de forma complementar, com a implantação das guardas metropolitanas e sistemas de monitoramento.”
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
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