"Uso do dinheiro do pré-sal para construção de gasodutos divide opiniões entre deputados"

Homenagem ao Dia Nacional do Exército. Dep. Joaquim Passarinho (PSD-PA)Na discussão do Projeto de Lei 10985/18, que cria o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), causou divergência entre os deputados o dispositivo que destina para esse fundo parte do dinheiro do pré-sal. Pelo texto aprovado, 20% da venda do petróleo que cabe à União nos contratos de exploração do pré-sal sob o regime de partilha deverão ser usados nos gasodutos. Para o deputado Joaquim Passarinho (PA), vice-líder do PSD, os recursos para a construção de gasodutos deveriam ser financiados por fontes como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “Essas obras são importantes, mas precisamos que seja financiado pelo banco de fomento e não com dinheiro do pré-sal e sem garantia de retorno do recurso”, afirmou.
Homenagem ao Dia Nacional do Exército. Dep. Carlos Zarattini (PT-SP)Segundo ele, o BNDES tem verbas suficientes para financiar esses empreendimentos.Por outro lado, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), vice-líder da Minoria, disse que o texto garantirá desenvolvimento sem prejudicar o pré-sal. “Estamos tratando de infraestrutura, de um Brasil que precisa de gasodutos, ferrovias e portos. Podemos votar tranquilos”, declarou.
O deputado Carlos Zarattini (PT-DF) também apoiou a aprovação do texto. “Quem vai construir gasoduto para Goiás e Tocantins se não for por financiamento estatal? Esse recurso volta totalmente, gera rendimentos”, sustentou.
Já o líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), questionou se, após construídos, os gasodutos não seriam destinados à iniciativa privada a custo mínimo.
Emenda
Uma emenda de autoria de André Figueiredo, aprovada pelo Plenário, estabeleceu uma redivisão dos recursos da venda do pré-sal da seguinte maneira: 30% continuarão com o Fundo Social; 20% irão para o Brasduto e 50% serão repartidos entre estados e municípios (30%) e União (20%) para aplicação em educação e saúde. Essa aplicação seguirá a proporção definida pela Lei 12.858/13, de 75% para educação e 25% para saúde.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcelo Oliveira

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