"Projeto prevê escolta armada obrigatória para o transporte de explosivos"

Audiência pública sobre PL nº 5.989/16, que dispõe sobre a tipificação criminal do uso de explosivos, ou sua contrafação, como meio para furto, roubo ou extorsão; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências. Dep. Aluisio Mendes (PTN - MA)O Projeto de Lei 1348/19 determina que o transporte de explosivos dentro do País será feito com escolta armada, realizada por empresa cadastrada junto ao Ministério da Defesa ou, mediante convênios, pelas polícias estaduais e pela Polícia Rodoviária Federal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Aluisio Mendes (Pode-MA), o texto estabelece que a escolta precisará acompanhar o transporte desde a origem até o destinatário final.
Caberá ao Ministério da Defesa normatizar e fiscalizar o transporte e controlar os estoques de explosivos nas empresas em que eles forem produzidos ou usados.
Projeto semelhante foi apresentado na legislatura passada (PL 7447/17), mas acabou arquivado. A proposta fazia parte de uma pauta prioritária de segurança pública apresentada por um grupo de trabalho de parlamentares ligados a essa área.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira

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