O Projeto de Lei 1299/19 isenta do Imposto de Importação mercadorias vindas em remessas do exterior até o valor de 100 dólares ou o equivalente em outras moedas.
Autor do projeto, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) argumenta que uma portaria do Ministério da Fazenda, publicada em 1999, limitou a isenção do tributo de remessas postais internacionais a 50 dólares.
O limite de 100 dólares está previsto no Decreto-Lei 1.804/80, que regulamenta a tributação simplificada das remessas postais internacionais, e valerá para remessas expressas ou qualquer outra modalidade de remessa.
Orleans e Bragança explica ainda que as remessas postais internacionais são atualmente processadas somente pelos Correios. “Por isso, a isenção ficou limitada às remessas processadas pelos Correios e até o limite de cinquenta dólares”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
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