"Procon indica como requerer o ressarcimento por danos causados por queda de energia"

De acordo com a norma, o consumidor tem o prazo de 90 dias para encaminhar a sua reclamação. Consumidores que tiveram aparelhos queimados como televisores, refrigeradores, máquinas de lavar, computadores, entre outros, em decorrência de raios ou quedas de energia elétrica podem solicitar a reparação e devem ter seus prejuízos ressarcidos pela empresa distribuidora. Esse direito é assegurado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com a norma, o consumidor tem o prazo de 90 dias para encaminhar a sua reclamação à concessionária distribuidora do serviço, que, por sua vez, tem dez dias corridos (contados a partir da reclamação) para inspecionar e vistoriar o aparelho danificado. O prazo cai para um dia útil em equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos. Após esse procedimento, a empresa tem 15 dias para informar se o pedido de ressarcimento foi aceito. Em caso positivo, em 20 dias contados da resposta da empresa, o consumidor deve ser ressarcido em dinheiro, ter o aparelho consertado ou substituído. Se a concessionária recusar o pedido tem de justificar a decisão e informar o direito do consumidor recorrer à Aneel.

“É dever das concessionárias de serviço público a prestação de um serviço adequado, eficiente, e essencialmente seguro, assim, caso haja falha na prestação do serviço, ela responderá independentemente da existência de culpa pelos infortúnios que causar”, disse o secretário adjunto de Defesa do Consumidor, Gustavo Costa.
Se após todas as tentativas de acordo com a empresa distribuidora de energia, não tivessem sucesso, o consumidor deve procurar o Órgão de Defesa do Consumidor, o Procon Municipal, para dar entrada no processo a fim de garantir os seus direitos. “Temos profissionais especializados na área a fim de atender com excelência e qualidade aqueles que procurarem pelos serviços ofertados. Em caso de prejuízos como esses, o ressarcimento está garantido por lei”, finalizou o secretário.
O horário de funcionamento do Órgão é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para o almoço.
O Procon Municipal está localizado na Rua Joaquim Murtinho nº 554, bairro Centro. O telefone para contato e mais informações é o (65) 3641-6400.
CAROLINA MIRANDA

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