"TCE suspende 13º salário de vereadores de Várzea Grande"

Medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel, plantonista do Tribunal de Contas de Mato Grosso, suspendeu o pagamento do décimo terceiro salário aos vereadores da Câmara Municipal de Várzea Grande. A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna (Processo nº 37.215-3/2018) proposta pelo Ministério Público de Contas, que apontou violação ao princípio da anterioridade na Resolução nº 14/2017, editada pela Câmara de Várzea Grande e que concedia o benefício aos vereadores já em 2018.

Na Decisão nº 1366/MM/2018, publicada no Diário Oficial de Contas edição nº 1514 de 28/12/2018, o conselheiro Moises Maciel suspendeu o pagamento do benefício, caso ainda não tivesse sido efetivado, sob pena de multa diária de 20 UPFs em caso de descumprimento. Se o pagamento já ocorreu, a decisão prevê o crédito imediato dos valores aos cofres públicos. A medida deve ser comprovada ao Tribunal de Contas até a data de 21/01/2019.
Além do princípio da anterioridade, o MPC observou que o pagamento do 13° subsídio para agentes políticos deve ser precedido do devido processo legislativo, formal e material, incluindo a respectiva iniciativa, justificativa, deliberação, cotação e publicação. Deve ainda ser instituído de acordo com a realidade financeira do município, com a Lei de Diretrizes Orçamentária, com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e estar devidamente amparado por estudos técnicos.
“Ao instituir o 13° subsídio com pagamento ainda durante a atual legislatura, a Câmara Municipal de Várzea Grande não só deixou de observar tais prescrições normativas, como também o princípio da anterioridade previsto no art. 29, VI, da Constituição Federal”, diz trecho da decisão do conselheiro plantonista. Originalmente, o processo está sob a relatoria da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques.
Da Redação

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