O Projeto de Lei 10499/18 moderniza as regras para a concessão de crédito rural.
Segundo o autor da proposta, deputado Covatti Filho (PP-RS), a legislação atual impede que as operações de crédito rural usem recursos de autenticação digital. Um exemplo é a exigência de assinatura de próprio punho nos instrumentos de crédito. “O projeto é uma oportuna revisão do arcabouço legal que regra o crédito rural, de modo a torná-lo mais consentâneo com os tempos atuais.”
O texto revoga leis do crédito rural (Lei 4.829/65, Decreto-Lei 167/67 e Decreto-Lei 784/69), do penhor rural (492/37). “O projeto confere flexibilidade à legislação, sem descuidar do amparo necessário aos operadores do crédito rural”, afirmou Covatti Filho. Segundo ele, as mudanças podem ajudar a criar um ambiente “saudável e transparente” de transações entre instituições financeiras e tomadores de crédito rural.
A proposta deixa para textos infralegais o detalhamento de questões variadas, como a definição dos objetivos do crédito rural, suas formas e modalidades de concessão.
Cédula de Crédito Rural
O texto unifica as diversas cédulas de crédito rural existentes (cédula rural pignoratícia; hipotecária; pignoratícia e hipotecária; e nota de crédito rural) em um único instrumento, intitulado Cédula de Crédito Rural (CCR), que admite variados tipos de garantia. A CCR não precisará ser registrada em cartório e terá emissão, assinatura e aditamento eletrônicos.
No caso de prorrogação do vencimento das operações de crédito rural, o projeto permite a lavratura de termo aditivo. A prorrogação poderá acontecer por incapacidade de pagamento por questões como dificuldade de comercializar os produtos ou frustração de safras.
A instituição financeira deverá apresentar o custo total do financiamento antes de fechar o negócio. Assim, o produtor pode comparar encargos e despesas vinculadas ou derivadas, cobrados por cada instituição.
Fiscalização
Órgãos de controle e de gestão de programas do governo federal terão acesso a informações relativas aos financiamentos realizados com recursos públicos. A fiscalização ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN), que repassará eventuais informações ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União e órgãos gestores do crédito.
O CMN também fica como responsável por editar normas sobre penhor, hipoteca e alienação fiduciária de bens ligados a crédito rural e quais produtores podem fazer uso desse instrumento.
O texto também limita a exigência de seguro do bem usado na garantia ao total necessário para liquidar ou amortizar a operação.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Alexandre Pôrto
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