A licença ambiental é requisito para o exercício e desembargo das atividades de agricultura, pecuária e em área passível de desmate sem a devida autorização do órgão ambiental estadual até 22 de julho de 2008. Diante da necessidade de adequar o sistema de Licenciamento Ambiental Único (LAU) ao Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), o ato declaratório da APF foi instituído em caráter provisório até o completo desenvolvimento do novo sistema.
Juliana Carvalho
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