O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1104/18 susta novas regras de rastreabilidade de vegetais frescos destinados ao consumo humano. A proposta quer suspender a instrução normativapublicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A norma prevê que até fevereiro de 2020, todas as frutas, hortaliças e ervas aromáticas destinadas ao consumo humano deverão estar aptos a serem rastreados ao longo de toda a cadeia produtiva - ou seja, da produção à venda ao consumidor final, passando pela distribuição e estocagem.
Segundo o ministério, a norma busca monitorar e controlar resíduos de agrotóxicos nos vegetais.
Para o autor do projeto, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a norma deixou de considerar aspectos importantíssimos da agricultura brasileira. “As obrigatoriedades instituídas trazem deveres para produtores que, em muitos casos, sequer sabem ler, quanto menos organizar um sistema que atenda as diretrizes impostas.”
Entre as exigências da norma, Goergen criticou a necessidade de se possuir computadores, impressora de etiquetas, software, smartphones para leitura de QR Code. “Uma atividade que já encontra as habituais dificuldades, onde o produtor mais sobrevive do que vive, terá que somar aos seus custos operacionais mais estas despesas”, criticou o deputado.
Goergen também reclamou que a norma considera que todos os produtores estão perto de grandes centros consumidores e tenham internet e telefone.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker
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