Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7) a Lei 13.800/19, que regula a criação de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público. A nova lei tem origem na Medida Provisória 851/18 e foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
A norma estabelece um marco regulatório para captação dos recursos privados que constituirão os chamados fundos patrimoniais. O objetivo é que esses fundos sirvam como financiamento de longo prazo para instituições de interesse público, por meio de parcerias, programas e projetos. Poderão participar instituições federais, estaduais, municipais e distritais.
A lei permite a criação de fundos patrimoniais e estimula doações privadas para projetos de interesse público nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, desporto, segurança pública, direitos humanos e demais finalidades de interesse público. Fundos patrimoniais são formados por doações privadas e o montante obtido é investido no mercado financeiro, de modo a gerar uma receita contínua para aplicação em ações das instituições.
Museu Nacional
A edição da MP 851/18 se deu após o incêndio que destruiu o Museu Nacional, no Rio de Janeiro, no dia 2 de setembro do ano passado. A instituição, que tinha um acervo com mais de 20 milhões de itens, é a mais antiga do gênero no País — completou 200 anos em junho de 2018.
Vetos
O presidente da República vetou o dispositivo que possibilitaria que as fundações de apoio de universidades e demais centros de ensino e pesquisa fossem equiparados às organizações gestoras de fundo patrimonial. Para o governo, essa permissão poderia gerar conflito de interesses pois comprometeria “a segregação de funções entre as diferentes organizações que podem gerir ou se beneficiar dos fundos patrimoniais” e traria prejuízos “à credibilidade da política, uma vez que poderia comprometer instrumentos importantes para a fiscalização, prestação de contas e transparência da gestão de doações".
Outro trecho vetado é o que permitiria que associações e fundações já constituídas pudessem optar por enquadrar seus fundos como fundos patrimoniais. Para o governo, permitir que fundações públicas enquadrem seus fundos como patrimoniais poderia “resultar em geração de déficit nas contas públicas, haja vista a possibilidade de transformação dos fundos públicos em fundos privados”.
Foram vetados ainda os três artigos que tratavam de benefícios tributários que poderiam ser concedidos aos fundos patrimoniais e organizações gestoras. A razão do veto, segundo o Poder Executivo, é que os benefícios acarretariam renúncia de receitas sem atender aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018.
Da Redação - MB
Com informações da Agência Senado
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