Portaria 233/2018 dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País destinados a fazer prova junto ao Crea-MT, entre outras medidas que facilitam o exercício da cidadania. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso adotou desde novembro do ano passado uma medida pioneira no cenário nacional e, sobretudo, fundamental para dar eficiência nas ações da autarquia federal visando a melhoria do atendimento aos profissionais registrados no Crea-MT. Através da Portaria 233/2018, o presidente João Pedro Valente instituiu “a desburocratização do atendimento aos usuários dos serviços oferecidos pelo Crea-MT, nos termos do que preceitua a Lei 13.726, de 08 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”.
“Assim, o Crea Mato Grosso, movido pela responsabilidade social e pautado pelos conceitos de moralidade, ética e legalidade, é um dos primeiros regionais do país a adotar a nova legislação criada especificamente para minimizar os entraves que prejudicam a tramitação de processos na administração pública”, afirma o superintendente Executivo Administrativo do Crea-MT, Átila Kleber Oliveira Silveira detalhando que o objetivo é fortalecer a atuação do Regional no Estado e aproximar o Crea-MT da sociedade e principalmente dos profissionais registrados a ele.
A Portaria, determina entre outras medidas, a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996; a padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres; a vedação de recusa de recebimento de requerimentos nos serviços de protocolo, exceto quando o objeto requerido não for manifestamente de competência do Crea-MT.O documento também especifica que “para complementar informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre o Crea-MT e o interessado poderá ser feito por qualquer meio, preferencialmente eletrônico”. Pelo documento, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto ao Crea-MT, porém é indispensável a apresentação do documento original no setor de atendimento do Crea-MT.
Os empregados do Crea-MT que vão receber as informações, documentos e requerimentos dos serviços prestados pelo Conselho também serão “responsáveis por analisar, autenticar e exprimir à administração que aqueles documentos, informações e assinaturas estão consoantes com as exigências legais da portaria, mediante a apresentação do documento original”.
“Desde que assumiu a presidência do Crea-MT, o engenheiro agrônomo João Pedro Valente, vem trabalhando propostas para empreender uma nova dinâmica de trabalho buscando amparo em dispositivos legais e no uso de novas tecnologias. Um caminho comum tem sido ampliar os canais de comunicação entre o Conselho, os profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea e Mútua e a sociedade”, concluiu o superintendente.
Equipe de Comunicação do Crea-MT
Comentários
Postar um comentário