Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria o ''Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore''. A ideia é que, a cada criança nascida na rede pública de saúde de um município, uma árvore ornamental ou frutífera seja plantada para incentivar a preservação do meio ambiente e a educação ambiental.
Segundo o texto, empresas privadas poderão participar da iniciativa em parceria com o poder público ou doar as mudas de árvores. A muda também poderá ser ofertada ao pai ou à mãe que expressamente solicitar em até 90 dias após o nascimento da criança.
A nova árvore deverá ser plantada preferencialmente em área urbana, observadas as regras de urbanismo vigentes. As famílias que participarem do projeto receberão o certificado “Criança Amiga da Natureza”, que incluirá a data de nascimento do filho e a do plantio da árvore com o nome da espécie vegetal.
Receberá ainda a titulação de “Cidade Amiga da Natureza” o município que aderir ao projeto. Se for preciso, o governo local poderá solicitar mensalmente aos cartórios de registro civil a lista completa dos nascimentos ocorridos.
A proposta (PL 11040/18) foi apresentada pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO). Ele argumenta que a medida, apesar de simples, significará um despertar da consciência ecológica.
“É importante que o cidadão participe do desenvolvimento sustentável, pois se sabe da eficiência da climatização natural do espaço urbano, da sua importância no controle das erosões e das águas subterrâneas e superficiais”, afirma.
Tramitação
O projeto precisa ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
edição - Natalia Doederlein
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