"Aprovada autorização para Funpresp criar planos de previdência para estados e municípios"

Reunião ordinária. Dep. Daniel Vilela (MDB - GO)A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 6088/16, do Executivo, que autoriza o fundo de pensão dos servidores públicos do governo federal (Funpresp-Exe) a administrar planos previdenciários dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das estatais federais.

O projeto recebeu parecer favorável do deputado Daniel Vilela (MDB-GO), atual presidente da CCJ. Ele também relatou a proposta na Comissão de Trabalho, onde ela foi aprovada no ano passado.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto deve seguir diretamente para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) foi criada pela Lei 12.618/12. A norma determinou a instituição de três fundos para administrar os planos de benefícios dos servidores federais: Funpresp-Exe (Poder Executivo), Funpresp-Jud (Poder Judiciário e Ministério Público da União) e Funpresp-Leg (Poder Legislativo), sendo que este último aderiu ao fundo de pensão do governo federal.

Atualmente, a Funpresp-Exe administra planos de benefício de 72 mil servidores de 190 órgãos públicos federais do Executivo e do Legislativo (Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União).

Incentivo
Com o PL 6088/16, o governo quer incentivar a adesão dos entes federativos ao sistema de previdência complementar do serviço público. Nesse modelo, os servidores contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e podem participar de um fundo de previdência complementar para aumentar o valor da aposentadoria.

A iniciativa do governo tem uma preocupação fiscal: somente o sistema previdenciário dos estados acumulou, até 2016, um deficit superior a R$ 84 bilhões, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional. Além disso, a adesão dos entes à Funpresp poderá dar a escala necessária para o surgimento de um grande fundo de pensão brasileiro, com custos menores de administração para todos os patrocinadores (órgãos públicos).

Atualmente, sete estados brasileiros – São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – possuem regimes complementares em funcionamento. Os demais ou não possuem ou ainda estão em fase de implantação. No caso dos municípios, ainda não há nenhum fundo de pensão instituído.

Planos
Pelo texto aprovado, a Funpresp poderá administrar planos previdenciários dos três poderes estaduais (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, tribunal de contas local, autarquias e fundações. No plano municipal, poderá gerir plano da prefeitura, Câmara de Vereadores, autarquias e fundações. A adesão será por meio de lei estadual ou municipal. O texto original do governo previa a adesão por meio de convênio.

Cada plano de benefícios que for instituído após a adesão terá seu próprio cadastro de pessoa jurídica (CNPJ), com patrimônio segregado e sem solidariedade com os demais planos de previdência complementar administrados pela Funpresp. Deste modo, problemas de caixa de um plano não contaminam os demais.

A proposta traz regras para punir estados ou municípios que não depositarem mensalmente as suas contribuições e as dos funcionários aos planos previdenciários. Eles ficarão proibidos de contratar empréstimos com bancos federais e terão suspensos os repasses de transferências voluntárias da União.

Viabilidade
A criação de um plano de benefícios previdenciário levará em conta o número de participantes, o valor esperado das contribuições e as despesas da Funpresp, responsável pela gestão. Se não for econômica e atuarialmente viável criar um plano para um município, por exemplo, o projeto permite a adesão a planos multipatrocinados, que unem Poderes ou órgãos de diferentes entes da federação em um só plano de previdência complementar.

O texto aprovado estabelece ainda que cada ente terá que fazer um aporte inicial, de no mínimo R$ 3 milhões, para antecipação de despesas futuras dos planos de previdência.

A participação na Funpresp será automática apenas para os servidores estaduais e municipais que ingressarem nos órgãos públicos após a instituição dos planos de benefícios.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes

Comentários