A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5154/16, da deputada licenciada Dulce Miranda, que determina a separação de internos por sexo, devendo as adolescentes infratoras do sexo feminino ficar em unidades especializadas.
Pelo texto, eventual exceção poderá ocorrer por período não superior a seis meses, mediante justificativa da diretora do estabelecimento.
Como é hoje
O projeto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que hoje determina apenas que a internação seja cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, obedecida separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela chamou a atenção para a proteção que o projeto trará às meninas, que muitas vezes são vítimas de violência sexual.
“Embora haja quem critique um possível exagero em priorizar que o atendimento a essas jovens seja feito por funcionários do sexo feminino, quando ocorre violência física, psicológica ou abusos, é fato que as meninas se sentem mais à vontade sendo atendidas por profissionais e técnicas mulheres”, observou Carneiro. “A determinação já está contida em diversas leis, mas é bom que esteja explicitamente citada no Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse ainda.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Comentários
Postar um comentário