"Seguridade aprova autorização para fundo previdenciário conceder empréstimo consignado a servidor público"
O texto foi aprovado na forma do substitutivoapresentado pelo relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), e altera a Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social (9.717/98).
Atualmente, segundo essa lei, contribuições e recursos vinculados aos fundos de regimes próprios só podem ser utilizados para pagamento de benefícios previdenciários e de despesas administrativas.
“Entendo as razões para haver todas as barreiras possíveis para que os recursos dos fundos previdenciários não sejam desviados de finalidade”, disse o relator. “Mas, após duas décadas de experiência, uma vez que a lei é de 1998, podemos nos pautar nas experiências exitosas dos empréstimos consignados praticados por fundos de previdência complementar”, continuou.
No substitutivo, Juscelino Filho ressalva que a autorização para os empréstimos consignados a servidores públicos deverá respeitar limites definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para tanto, o relator definiu que a futura lei só entrará em vigor 180 dias após a publicação, justamente para dar tempo à elaboração, pelo CMN, da nova regulamentação.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker
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