Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei 13.717/18 que aumenta de cinco para 20 dias a licença-paternidade dos integrantes das Forças Armadas. O texto foi sancionado ontem pelo presidente da República em exercício, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli. Ele destacou a medida como um reconhecimento da importância da participação do pai nas primeiras semanas de vida do bebê.
Com a alteração, os militares terão a licença-paternidade semelhante à dos servidores públicos federais, na esfera civil, e dos empregados da iniciativa privada, no caso das empresas que participam do programa Empresa Cidadã, criado em 2016.
Na Câmara, a proposta (PL 7560/17, do Executivo) foi aprovada em dezembro do ano passado, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação – RL
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