"Projeto proíbe comercialização e uso de narguilé por menor de 18 anos"

Sessão Extraordinária - Deputado Capitão Augusto - PR / SP
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9566/18, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que proíbe a comercialização e uso em locais públicos de narguilé por pessoas menores de 18 anos de idade. O narguilé é um cachimbo de água no qual o tabaco aromatizado é queimado, com o uso de carvão, e é fumado por meio de uma mangueira.
Pela proposta, os comércios devem exigir a identidade para comprovar a maioridade dos consumidores. O texto inclui a vedação no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

O estabelecimento que descumprir a exigência deverá pagar multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O local poderá ficar interditado até concluir o pagamento da multa. Essa regra já vale para venda de bebidas alcoólicas ou cigarros a menores de 18 anos.
De acordo com Capitão Augusto, o narguilé traz uma falsa percepção de não gerar dependência, por ser um cachimbo de água. “Muitos estudantes do ensino médio e fundamental fumam o narguilé em frente às escolas, praças públicas e parques, sem serem incomodados ou repreendidos”, afirmou.
Pesquisa do Instituto Nacional do Câncer (Inca), citada pelo deputado, concluiu que uma hora de uso do narguilé equivale a fumar 100 cigarros. A fumaça do narguilé, aspirada pelo usuário, é composta por 100 vezes mais alcatrão, 4 vezes mais nicotina e 11 vezes mais monóxido de carbono.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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