O autor lembra que, quando o assunto é a fixação de alimentos devidos aos filhos, há muitas discussões sobre quais verbas devem ser consideradas como salários e, portanto, servir de base para a fixação do montante a ser pago aos menores.
Francisco Floriano observa que a Constituição Federal desvincula expressamente a participação nos lucros e resultados da remuneração recebida pelo trabalhador.
Além disso, segundo ele, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu que o valor recebido por participação nos lucros tem natureza indenizatória, sem poder ser transformado em salário ou remuneração. O deputado acrescenta que a participação nos lucros não tem caráter habitual e, por não se relacionar com o salário, não pode ser incorporada à pensão alimentícia.
Tramitação
O projeto, que tem caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Rachel Librelon
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