O Projeto de Lei 9376/17, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), altera a Lei 8.137/90para determinar que a pena para os crimes contra a ordem tributária, econômica ou contra as relações de consumo será aumentada quando o dano à coletividade for igual ou superior a R$ 1 milhão.
O objetivo do projeto, segundo o deputado, é suprir uma lacuna da lei que pune crimes como sonegação fiscal, formação de cartel e destruição de mercadorias para forçar a elevação dos preços, entre outros.
A norma estabelece que as penas para estes tipos de crimes serão elevadas de um 1/3 até a metade quando houver grave dano à coletividade. A lei, no entanto, não define ou traça parâmetros para o dano à coletividade.
“Na prática, o magistrado não tem qualquer norte para a fixação desta agravante e a falta de critério possibilita grande margem recursal”, disse Pereira Júnior. “Por isso, é clara a importância da fixação deste conceito por lei.”
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Comentários
Postar um comentário