O projeto de lei que permite ao delegado de polícia adotar medidas de urgência para proteger mulheres vítimas de agressão é o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. As sessões vão ocorrer na segunda-feira (13) e na terça-feira (14) nesta segunda semana de esforço concentrado em agosto.
O Projeto de Lei 6433/13 altera a Lei Maria da Penha e, segundo a versão de 2015 do relator, deputado João Campos (PRB-GO), o delegado poderá negar a fiança se verificar que a liberdade do agressor colocará em risco a integridade física ou psicológica da mulher.
Hoje, a lei estabelece prazo de 48 horas para que a polícia informe ao juiz a agressão, pedindo as medidas protetivas, tempo considerado excessivo em alguns casos, o que sujeitaria a vítima a uma agressão maior ou mesmo à morte.
O relator propõe ainda a criação de um banco de vítimas beneficiadas com medidas protetivas, a ser elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com acesso de polícias de todo o País para agilizar a busca e a captura de agressores fugitivos.
Imposto sobre serviços
Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado, que atribui aos contribuintes a obrigação de desenvolver um sistema eletrônico de padrão unificado para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de determinados serviços.
A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.
Assim, em alguns casos, por causa da pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito, haveria complexidade para lidar com legislações diferentes em cada localidade, milhões de guias de recolhimento e prazos de pagamento diferentes. O projeto procura fixar regras unificadas, remetendo a arrecadação a um sistema padronizado.
Preço do diesel
Na terça-feira, o Plenário pode analisar a Medida Provisória 838/18, que concede subsídio com recursos da União para reduzir o preço do óleo diesel rodoviário até 31 de dezembro de 2018. A MP foi uma das principais reivindicações dos caminhoneiros, cuja greve em maio provocou crise de abastecimento de combustíveis e de produtos em todo o País.
Em seu projeto de lei de conversão para a MP, o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) incorporou o texto da MP 847/18, que mantém o subsídio ao óleo diesel de uso rodoviário (ônibus, caminhões e máquinas agrícolas). A versão original da 838/18 permitia a incidência da subvenção econômica também para o diesel marítimo e o usado na geração de energia elétrica e no transporte ferroviário.
O total de recursos direcionado à subvenção será de R$ 9,5 bilhões e ela será limitada a R$ 0,30 por litro desse combustível. Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelecer um preço de referência e um preço de comercialização para as distribuidoras de forma regionalizada.
Fundo soberano
Outra MP que pode ser analisada é a 830/18, que extingue o Fundo Soberano do Brasil (FSB), uma espécie de poupança pública criada pela Lei 11.887/08 com o objetivo de atenuar o efeito de crises econômicas.
Segundo a medida provisória, os recursos do FSB serão destinados ao pagamento da Dívida Pública Federal (DPF), que reúne as dívidas interna e externa do governo federal. Em dezembro de 2017, essa dívida atingiu R$ 3,55 trilhões – naquele mesmo mês, o patrimônio do FSB somava R$ 26,3 bilhões, apenas 0,74% do total.
Segurança pública
A terceira medida provisória que pode ser analisada é a MP 840/18, destinada a criar 164 cargos comissionados para o Ministério de Segurança Pública.
Os cargos criados pela MP são do grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS): 17 DAS-5, 58 DAS-4, 37 DAS-3, 24 DAS-2 e 28 DAS-1. Cada DAS possui um nível salarial.
A criação dos cargos tem a finalidade de contribuir com a estruturação da área administrativa do recém-criado ministério, visto que a MP 821/18, que instituiu a pasta, apenas realocou cargos nas áreas-fim.
Entretanto, os novos cargos são de livre nomeação e destinam-se tanto a servidores públicos de carreira (ativos e inativos) quanto a pessoas sem vínculo com a administração pública federal.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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