Foi aprovado o Projeto de Lei 10186/18, do deputado Cícero Almeida (PHS-AL). A relatora no colegiado, deputada Dâmina Pereira (PODE-MG), concordou com a mudança sugerida pelo autor no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
“Na terceira idade, momento em que estamos mais expostos a enfermidades, há a necessidade de maior amparo e proteção. É altamente reprovável a conduta de um filho se aproveitar conscientemente da incapacidade de seus genitores para cometer abusos contra eles, objetivando auferir vantagem ilícita”, disse a relatora.
Atualmente, o Código Penal estabelece pena de reclusão de 2 anos a 6 anos, e multa, para quem abusar, em proveito próprio ou de outro, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outro.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
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