"Proposta dá isenção de IPI para carros comprados por pessoas com Síndrome de Down"

Homenagem aos cinquenta anos da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa. Dep. Alfredo Nascimento (PR-AM)A Câmara dos Deputados analisa projeto que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as pessoas com Síndrome de Down na aquisição de automóveis diretamente ou por intermédio de seu representante legal (PL 9225/17). Atualmente, a legislação confere o benefício às pessoas com deficiência.

O autor da proposta, deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), afirma que a pessoa com Síndrome de Down tem os mesmos direitos dos demais deficientes, como gratuidade na passagem de ônibus municipal, desconto em passagens aéreas, garantia de matrícula no ensino fundamental e desconto do IPI e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra do carro novo. 

Nascimento destaca, no entanto, que muitas vezes, as pessoas com Síndrome de Down não têm acesso a esses benefícios por não haver a previsão legal.

“É injusto que essa síndrome não seja contemplada na lei ou deixe dúvidas se pertence ou não ao rol de deficiências”, afirma o parlamentar. “Com esse projeto, pretendemos deixar explícito que a pessoa com Down tem que ser contemplada com os mesmos direitos das pessoas com deficiência, não deixando dúvidas”, explica o parlamentar.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 5773/09, que concede a isenção do IPI para veículos usados no transporte escolar, adquiridos por prefeituras, governos estaduais e do Distrito Federal e por instituições educacionais sem fins lucrativos.

As propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas conjuntamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

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