A proposta acrescenta a previsão ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Por um lado, Chico Lopes argumenta que a prática de não fornecer o troco leva ao enriquecimento sem causa do fornecedor. “Os centavos deixados nos estabelecimentos, por não integrarem o valor registrado do preço, não são computados a fim de apurar o tributo da atividade econômica”, aponta. Isso ocorre, acrescenta, nos casos de preços fixados na fração de R$ 0,99, como R$ 1,99 ou R$ 49,99.
No caso da substituição do troco por outro produto, como chicletes ou balas, ocorre a venda casada, sendo o consumidor obrigado a comprar algo que não deseja.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
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