"Parlamentares apresentam 16 emendas ao parecer sobre proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras"

Foram apresentadas 16 emendas ao substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), ao Projeto de Lei 6621/16, que trata da Lei Geral das Agências Reguladoras e está em análise em uma comissão especial da Câmara dos Deputados. O prazo para sugestões encerrou-se na segunda-feira (26).
Cabe agora ao relator examinar as emendas. No substitutivo, ele manteve a essência do texto aprovado pelo Senado: unificar as regras sobre gestão, poder e controle social das agências. O projeto pretende garantir a autonomia dessas autarquias, dar mais transparência à atividade regulatória e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado.
A inclusão do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no rol de autarquias abrangidas pela futura lei foi objeto de três emendas. Outras três sugestões ampliam a diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para um presidente e quatro diretores – hoje são apenas dois. Duas delas exigem que pelo menos um diretor da Antaq tenha experiência em autoridade marítima, transporte marítimo ou atividade portuária.

Análise de Impacto Regulatório (AIR), que pela proposta passa a ser obrigatória, foi objeto de três emendas. Uma pede que o documento leve em conta estudos brasileiros e estrangeiros sobre o tema em discussão. Outra prevê que o AIR seja objeto de análise técnica interna antes de ser submetido à diretoria da agência. Uma terceira emenda sugere que o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) analisem os efeitos orçamentários e econômicos da adoção dos atos regulatórios.
Uma emenda solicita que os mandatos de cinco anos não coincidentes, com uma recondução, sejam válidos somente para as futuras diretorias. Outra acrescenta condições para a perda do mandato. Duas autorizam a participação político-partidária dos diretores, sendo que uma pretende revogar a proibição, na Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16), da participação de dirigente partidário na diretoria ou no conselho de administração de empresa pública.
Das sugestões restantes, uma trata do poder de outorga, mantendo-o na esfera do Poder Executivo. Outra estabelece regras para o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a ser firmado pelas agências. Uma terceira determina que a diretoria da agência deverá se manifestar obrigatoriamente sobre os relatórios de ouvidoria encaminhados ao Congresso pelo TCU.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

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