Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9382/17 da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência que regulamenta a profissão de tradutor, guia-intérprete e intérprete de Libra.
O texto revoga a legislação atual sobre o tema (Lei nº 12.319/10). “A profissão do tradutor e intérprete de libras, nos termos em que está regulamentada, causa desvalorização e insegurança na atuação do profissional”, diz a justificativa.
A jornada de trabalho será de 6 horas diárias ou de 30 horas semanais. Já o trabalho de tradução e interpretação superior a uma hora de duração deverá ser realizado em regime de revezamento, com, no mínimo, dois profissionais.
Cabe a esse profissional, entre outras atribuições, interpretar, em Libras, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.
Pelo projeto, o exercício dessas profissões será privativo para:
- bacharéis em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa ou em Letras com habilitação em tradução e intepretação de Libras e Língua Portuguesa;
- bacharéis em outras áreas que, na data de publicação da lei, tenham sido aprovados em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa;
- bacharéis em outras áreas que possuírem diplomas de cursos de extensão, formação continuada ou especialização, e tenham sido aprovados em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa;
- profissionais habilitados conforme a legislação anterior;
- profissionais que comprovarem atuação de 5 anos;
- portadores de certificado de exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, ele será votado pelo Plenário.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
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