O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (30) a Medida Provisória 828/18, que prorroga para o dia 30 de maio o prazo final de adesão dos produtores rurais ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), conhecido como Refis do Funrural. A data final, pela Lei 13.630/18, se encerrava hoje. O PRR foi instituído pela Lei 13.606/18.
A prorrogação da data vinha sendo reivindicada pelo setor rural, que alega que a Receita Federal não está preparada para atender os requerimentos de adesão apresentados por produtores de todo o País.
Além disso, a Frente Parlamentar da Agropecuária, que reúne deputados e senadores ligados ao segmento do agronegócio, quer aguardar o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos embargos declaratórios sobre a decisão da corte que considerou constitucional a cobrança do Funrural. Os embargos visam esclarecer pontos da decisão do STF.
O julgamento está marcado para 17 de maio. A frente, que é presidida pela deputada Tereza Cristina (DEM-MS), vinha negociando a nova data de adesão ao PRR com o governo federal.
O programa permite o parcelamento de dívidas de produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) com descontos e diminui a contribuição social sobre a receita bruta devida pelo setor a título de contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais (popularmente chamada de Funrural).
O parcelamento de dívidas abrange débitos relativos a essa contribuição perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30 de agosto de 2017.
Mudanças de data
Não é a primeira vez que a data de adesão ao Refis do Funrural é alterada. O programa foi criado inicialmente pela Medida Provisória 793/17, que deu prazo aos produtores até o dia 29 de setembro de 2017, mas ela caducou sem ter sido votada pelo Congresso Nacional. Enquanto a MP 793 ainda vigorava, o governo editou uma nova medida provisória (803/17) postergando a data de adesão para o dia 30 de novembro de 2017.
Nesse intervalo, deputados e senadores aprovaram um projeto de lei do deputado Zé Silva (SD-MG), convertido na Lei 13.606/18, que fixou como prazo final o dia 28 de fevereiro. O projeto foi elaborado com base na MP 793/17.
Um mês depois, a MP 803/17 foi aprovada com uma nova data, 30 de abril, que estava em vigor até a publicação da MP 828/18, nesta segunda.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora em uma comissão mista. É nesta fase em que são apresentadas as emendas. O texto aprovado na comissão será depois votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
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