
“A legislação determina que somente os profissionais habilitados possam executar obras e serviços de Engenharia e Agronomia, pois estão aptos a oferecer à sociedade um acompanhamento idôneo e tecnicamente eficaz, e cabe aos Creas fiscalizar seu correto cumprimento. Essa legislação também prevê que a pessoa física ou jurídica sem habilitação legal que realizar atos ou prestar serviços públicos ou privados, reservados aos profissionais da Engenharia e da Agronomia, está automaticamente enquadrada no ilícito exercício ilegal das referidas profissões. A regularidade dos serviços prestados para a sociedade é comprovada pela apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contemplando o serviço, emitida por profissional habilitado’, explicou o gerente de fiscalização Jakson Paulo da Conceição.
Equipe de Comunicação do Crea-MT
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