"Supervisão Baseada em Riscos da CVM e os auditores independentes"

Resultado de imagem para Idésio Coelho, vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).A Supervisão Baseada em Riscos, modelo eficaz adotado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), contribui de modo expressivo para um ambiente regulatório saudável, fomenta o mercado de ações e estimula a poupança popular. Todos esses aspectos positivos podem ser verificados com clareza no primeiro Relatório Semestral do Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (SBR) 2017/2018, publicado em 3 de janeiro de 2018 pela CVM. O documento aborda um sistema de gestão voltado a prevenir situações prejudiciais à eficiência e à integridade do mercado de capitais e inclui as várias áreas de atuação da CVM, com vistas ao cumprimento do seu mandato legal, conforme estabelecido pela Resolução CMN n.º 3.427/06.
A SBR tem a vantagem de tratar os riscos de maneira preventiva, o que acarreta, como positivas consequências, a manutenção de um ambiente regulatório saudável e o incentivo ao mercado mobiliário e à poupança popular, por meio dos diversos instrumentos de investimentos que estão sob a jurisdição da CVM.
Os mandatos legais da CVM incluem o desenvolvimento, eficiência e funcionamento do mercado de valores mobiliários, proteção aos investidores, acesso à informação adequada, fiscalização e punição. No relatório do primeiro semestre do biênio 2017/2018, destacam-se, como atividades de revisão, as empresas, fundos de investimento, auditores independentes, mercados e intermediários e registros de oferta.
Os auditores independentes têm um capítulo específico no modelo de Supervisão da CVM. E há razões plausíveis para isso: lembro que, em julho de 2016, havia mais de 100 desses profissionais que auditavam companhias abertas ou fundos de investimento sob a regulação da CVM. Os auditores, levando em conta uma matriz de risco, serão ou estão sendo objeto de uma ação de alta, média ou baixa intensidade de supervisão, considerando-se a probabilidade e dano que esses participantes podem causar ao mercado. As ações abrangerão as seguintes áreas:
Supervisão e acompanhamento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEC), instituído e administrado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), assegurando que o programa seja efetivo em todos os aspectos relevantes.
Acompanhamento da atuação dos auditores independentes no âmbito do mercado de valores mobiliários, com o propósito de que os trabalhos de auditoria sejam efetuados com alto padrão de qualidade, observando as normas do Conselho Federal de Contabilidade e regulamentação da CVM.
Supervisão e acompanhamento do Programa de Revisão Externa do Controle de Qualidade dos Auditores Independentes, de modo que haja efetividade no sistema de revisão pelos pares e no monitoramento desse sistema pelos órgãos profissionais, programa que tem a gestão do CFC e do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) e a observação da CVM.
No contexto dos itens acima, conforme destacado no relatório de janeiro de 2018, a CVM tem desenvolvido ações que visam monitorar a autonomia da auditoria independente na condução de serviços que não sejam de auditoria, o rodízio das firmas de auditoria e a qualidade das evidências de auditorias, os relatórios de auditoria, por meio da inspeção de arquivos ou relatório de auditoria selecionados. Também tem realizado ações que monitorem o programa de educação continuada e a qualidade da revisão externa de qualidades dos auditores independentes, dentre outras atividades.
Todas essas ações aqui mencionadas levam em consideração a relevância da atividade de auditoria independente para o mercado, valorizando, assim, o profissional da contabilidade que pauta seu trabalho pela qualidade e ética, na busca da proteção da sociedade e em plena observação às leis e regulamentos aplicáveis à sua atividade. Tal postura é fundamental para que a profissão contribua, cada vez mais, para o atendimento e para a demanda nacional por transparência e lisura.
Idésio Coelho, vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

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