Conforme o texto, novo prazo poderá chegar a 24 meses, dependendo da vigência do plano de investimento.
Empresas e cooperativas produtoras de leite interessadas em participar do Programa Mais Leite Saudávelpoderão ter um prazo maior para apresentar requerimento à Receita Federal solicitando habilitação definitiva no programa. É o que determina o Projeto de Lei 8840/17, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei 10.925/04.
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Para Alceu Moreira, prazo atual, de 30 dias, é exíguo demais
O Programa Mais Leite Saudável permite às empresas e cooperativas se beneficiarem de um crédito presumido, espécie de incentivo fiscal dado pelo governo federal, que dá desconto na Contribuição para o PIS/Pasep e na Cofins devidas. Para receber o benefício, elas devem apresentar ao Ministério da Agricultura um projeto de investimento para melhorar a produtividade e a qualidade do leite.
O plano de investimento dá direito à habilitação provisória no programa. Por força do Decreto 8.533/15, a habilitação definitiva, com o consequente acesso ao incentivo fiscal, dever ser requerida à Receita Federal no prazo de 30 dias contados da data de aprovação do projeto pelo ministério.
Para o deputado, o prazo é exíguo e extrapola a intenção do Congresso Nacional, quando discutiu a medida provisória que deu origem a Lei 10.925/04. No lugar dos 30 dias previstos pelo decreto presidencial, o projeto de Moreira propõe que o prazo de requerimento seja de até 2/3 da vigência do plano de investimento, que, pelo decreto, pode ser de, no máximo, 36 meses.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Comentários
Postar um comentário