Arnaldo Faria de Sá e Paulo Paim querem evitar a suspensão temporária da intervenção federal no Rio de Janeiro para votar a reforma. A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal.
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e o senador Paulo Paim (PT-RS) protocolaram mandado de segurançacom pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a proibição da tramitação da reforma da Previdência (PEC 287/16) enquanto vigorar a intervenção federal no Rio de Janeiro.
A ação pede inclusive a proibição da realização de sessões para examinar a proposta e foi baseada em notícias publicadas na imprensa nas quais o presidente Michel Temer mencionou a possibilidade de suspender formalmente a intervenção para a votação da reforma.
Para os autores, a suspensão seria inconstitucional, porque em um período de "anormalidade" não é possível modificar a Constituição. “Se é proibida a promulgação de emendas à Constituição, também é proibida a discussão daquilo que vai gerar uma hipotética promulgação posterior", afirmou Arnaldo Faria de Sá. O parágro primeiro do artigo 60 da Constituição Federal estabelece: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".
Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Arnaldo Faria de Sá, um dos autores da ação
Na ação, os parlamentares também querem a garantia do STF de que os Poderes Executivo e Legislativo não possam revogar ou suspender o decreto de intervenção enquanto durarem os fatos que motivaram a decisão do presidente da República.
O deputado Arnaldo Faria de Sá é a favor da intervenção federal no Rio para conter a violência, mas tem ressalvas. "Intervenção de verdade, não intervenção de mentira, intervenção que suspende, volta, continua, vai em frente. Isso não pode ser", defendeu.
O deputado Mauro Pereira (PMDB-RS) disse, entretanto, que o governo continua as negociações para a aprovação da reforma da Previdência e só espera o número necessário de votos para colocar a proposta em pauta.
"Tendo 308 votos, eu não tenho dúvida nenhuma de que na nossa Constituição, não tem nada que diz que não pode votar. Pelo contrário, é só levantar o processo durante dois, três dias, vota e depois volta o decreto novamente", avaliou.
A ação no STF será examinada pelo ministro Dias Toffoli, que não tem prazo determinado para dar seu parecer. Se ela for aceita, outras propostas de emenda à Constituição que estão em processo de votação na Câmara terão seu andamento interrompido, como as que tratam da ampliação da licença-maternidade para mães de bebês prematuros (PECs 181/15 e 58/11) e a que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, o Fundeb (PEC 15/15).
O presidente do Senado, Eunicio Oliveira, decidiu nesta tarde que está suspensa a tramitação de PECs naquela Casa em decorrência da edição do decreto de intervenção federal na área de segurança pública no Rio de Janeiro. O comunicado de Oliveira foi lido no Plenário pelo senador Sergio de Castro (PDT-ES).
Reportagem - Claudio Ferreira
Edição - Geórgia Moraes
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