"Crime cometido em evento esportivo ou cultural poderá ter pena maior"

O crime cometido durante ou por ocasião de evento esportivo ou cultural, como jogos de futebol ou shows, poderá agravar a pena do réu. A medida consta no Projeto de Lei 8552/17, do deputado Tiririca (PR-SP), em tramitação na Câmara dos Deputados.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A lei já prevê algumas situações consideradas agravantes da pena do criminoso, como a reincidência, o emprego de fogo e explosivo, ou por motivo fútil ou torpe.
Para Tiririca, os crimes cometidos em estádios de futebol ou eventos culturais devem ter o mesmo tratamento. Ele argumenta que o Estado deve tomar as medidas necessárias para garantir o exercício pleno dos direitos culturais, que estão previstos na Constituição. “E tais medidas, em nossa visão, devem passar, também, pela punição mais rigorosa daqueles que cometem crimes em eventos culturais ou esportivos”, disse.

Tramitação
O PL 8552/17 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Roberto Seabra

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