"Comissão aprova MP e inclui fintechs como agentes financiadoras e sem obrigação de aval"

Fintechs são empresas que usam inovações tecnológicas, como aplicativos de celular, para disponibilizar produtos financeiros. Medida provisória será analisada ainda pelos plenários da Câmara e do Senado.
comissão mista da Medida Provisória 802/17 aprovou nesta terça-feira (6) o relatório apresentado pelo deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). O texto substitui o atual marco legal do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), instituído pela Lei 11.110/05. O relatório será analisado agora nos plenários da Câmara e do Senado. A medida provisória tem vigência até o dia 6 de março.
Jefferson Rudy/Agência Senado
Reunião da Comissão Mista da Medida Provisória 802, de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado. Relator da MP 802/17, deputado Otavio Leite.
Otavio Leite: mudanças no texto original da MP vão facilitar o acesso ao microcrédito produtivo orientado
Após conversas com representantes do Banco Central, Leite decidiu manter o limite de renda anual proposto pelo governo para pessoas físicas e jurídicas se enquadrarem no programa, que passou a ser de R$ 200 mil com a MP – o limite anterior era de R$ 120 mil. Mas o relator fez diversas modificações em outras partes do texto. As duas principais são a inclusão das fintechs entre os agentes autorizados a operar e a participar do PNMPO e a possibilidade de concessão de microcréditos sem garantia.

Fintechs são empresas que usam inovações tecnológicas, como aplicativos de celular, para disponibilizar produtos financeiros. No mercado também são conhecidas como startups financeiras. Elas poderão atuar desde que vinculadas ou contratadas pelos demais agentes autorizados pela MP 802 para ofertar o microcrédito, como bancos comerciais públicos e privados, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Caixa Econômica Federal, as cooperativas e as sociedades de crédito. Antes da medida provisória, o PNMPO era operacionalizado basicamente por bancos.
Em relação ao segundo ponto, o relatório desobriga os agentes financeiros de exigirem garantia na concessão dos empréstimos, previsto no texto da medida provisória. “Ao identificar que a pessoa tem potencial, o banco pode não exigir a garantia. É uma questão de avaliação da qualidade do risco que ela apresenta”, disse Otavio Leite.
Para o deputado, as duas medidas vão contribuir para tornar o microcrédito produtivo orientado mais conhecido da população e com maiores possibilidades de acesso. “A rede agora vai ser muito mais capilarizada e isso, certamente, pode fazer com que a economia em áreas mais populares se desenvolva. E quanto mais gente participando, mais competição. E quanto mais competição, menores os juros [para o tomador]”, afirmou.
Porta de saída
O PNMPO disponibiliza crédito para empreendedores da base da pirâmide socioeconômica, geralmente pessoas que criam micronegócios informais, como uma banca para venda de lanches ou uma loja de conserto de roupas. O programa foi pensado pelo governo como uma porta de saída do Bolsa Família por meio do empreendedorismo e como forma de ampliar o acesso da população ao sistema financeiro (a chamada bancarização).

Nesta terça, o ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, se reuniu com o presidente da comissão mista da MP 802, senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), para negociar a votação do relatório de Leite. O ministério é o responsável pelo Bolsa Família.
Fontes
O PNMPO terá como fontes principais de recursos o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dotações do orçamento federal e os fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste (para os empreendimentos dessas regiões).

O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), do Sebrae, poderá dar garantia aos empréstimos, quando ela for exigida pelo emprestador. A medida provisória já permite a avalização dos empréstimos por meio do Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda (Funproger), gerido pelo Banco do Brasil.
O texto aprovado confere ao Ministério do Trabalho a competência para estabelecer os requisitos para a habilitação das entidades autorizadas a operar com o PNMPO, desenvolver e implementar instrumentos de avaliação do programa.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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