"Projeto fixa regra sobre cobrança de taxa por Comissão de Valores Mobiliários"

Reunião Ordinária. Dep. Augusto Carvalho (SD-DF)
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8204/17, que autoriza a cobrança da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários às empresas beneficiárias de incentivos fiscais enquanto perdurar o enquadramento delas nesta condição. A cobrança da taxa é feita pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A proposta acrescenta dispositiva à Lei 7.940/89, que institui a taxa.

Segundo o autor do projeto, deputado Augusto Carvalho (SD-DF), o objetivo do texto é consolidar na lei jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a cobrança pela CVM não se limita aos anos em que se recebeu os incentivos, mas perdura enquanto a empresa estiver enquadrada na categoria de empresa incentivada com participação societária.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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