Tramita na Câmara dos Deputados proposta que insere no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) dispositivo explicitando que o Certificado de Licenciamento Anual terá validade de um ano, contado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua emissão.
A medida está contida no Projeto de Lei 8994/17, do deputado André Amaral (PMDB-PB). Ele explica que o licenciamento de veículos é realizado pelos Detrans (Departamentos de Trânsito) estaduais, que adotam datas diferentes para o pagamento do tributo.
“Esse fato pode trazer transtornos ao condutor de veículos que transita por outros estados, pois os agentes da fiscalização do trânsito podem exigir do condutor Certificado de Licenciamento Anual que pode ainda não ter sido emitido pelo estado de origem do veículo, em razão de não ter expirado o prazo para a quitação”, afirmou.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
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