Foi sancionada na semana passada a Lei 13.588/18, que altera o Plano Plurianual da União (PPA) para o período de 2016 a 2019. As mudanças foram propostas para adequar o Plano às alterações instituídas pela MP 782/17 (transformada na Lei 13.502/17), que alterou a organização administrativa do Poder Executivo.
A nova lei, que entrou em vigor na última quinta-feira (4), tem origem no substitutivo ao Projeto de Lei do Congresso (PLN) 21/17, aprovado em sessão do Congresso Nacional em dezembro de 2017.
O Plano Plurianual estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outros gastos relativos a programas de duração continuada. Tem a duração de quatro anos.
Pela lei que instituiu o PPA 2016-2019 (13.249/16), o Plano conta com 54 programas temáticos, estes por sua vez especificados em objetivos e metas, entre outros atributos que detalham o planejamento para cada área de atuação governamental.
Mudanças
A Lei 13.588/17 alterou três desses programas e instituiu um novo: o Programa de Gestão e Manutenção do Ministério dos Direitos Humanos. Para esse programa serão destinados R$ 123 mil em 2018 e R$ 129 mil em 2019.
A nova lei também incluiu diversas iniciativas nos programas. No programa Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, foram incluídas ações de prevenção de doenças como raiva, leptospirose, toxoplasmose, entre outras, através do controle de população de cães e gatos via castração. Já o programa Transporte Terrestre recebeu as metas de construir e manter 2 mil quilômetros de estradas vicinais destinadas à integração com rodovias federais, estaduais e municipais.
Também foram alteradas iniciativas de programas como Desenvolvimento Regional e Territorial; Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública; Agropecuária Sustentável; entre outros.
Da Redação - MB
Com informações da Agência Senado
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