O objetivo do projeto é obrigar o governo federal a prover as prefeituras, principais beneficiadas com as emendas parlamentares, de projetos padronizados nas duas áreas sociais, agilizando a execução dos recursos.
O projeto recebeu parecer favorável da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que apresentou uma emenda.
Projeto executivo
O texto original determina que os projetos padronizados deverão conter projeto básico da obra, memorial descritivo e plantas, projeções e detalhes necessários à especificação de todos os elementos construtivos.
A emenda inclui também o projeto executivo da obra. A diferença entre o básico e o executivo é que o primeiro é necessário para a caracterização do objeto a ser contratado (por exemplo, a construção de uma escola), e o segundo é necessário para a execução da obra.
“A utilização de projetos-padrão irá tornar o processo de contratação de obras públicas, decorrentes da execução de emendas parlamentares, muito mais simplificado, menos burocrático”, disse Flávia Morais.
O projeto altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). A norma prevê apenas a existência de projetos padronizados, sem referências às emendas parlamentares.
Tramitação
O PL 5909/16 tramita de forma conclusiva e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
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