Apontando omissão e contradição, a Procuradoria-geral da República recorreu da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de retirar o sigilo da colaboração premiada ainda não homologada (sem validação judicial) de Renato Pereira, marqueteiro que narrou irregularidades em campanhas eleitorais do PMDB no Rio de Janeiro, entre outros casos. Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a decisão do ministro traz risco à segurança do delator e atrapalha enormemente as investigações. O ministro retirou nesta terça-feira, 14, o sigilo da delação de Pereira sob a alegação de que “vazamentos ilícitos” já revelaram seu conteúdo sigiloso. Dodge se insurgiu contra a decisão, apresentando embargos de declaração, alegando que ela não leva em conta a segurança do delator, que deve ser resguardada pela Justiça. Ela pede a restauração imediata do segredo de justiça da delação.Dodge ressaltou que o delator expôs crimes de “grupo criminoso que opera no Estado do Rio de Janeiro” e que o Estado “passa por grave crise de segurança pública”, concluindo que o levantamento do sigilo antes do prazo previsto em lei “acaba elevando o risco para a integridade física do colaborador e de sua família”. “Não é fácil romper o silêncio que impera em organizações criminosas. Há um risco envolvido e ele não pode ser desprezado. A decisão ora embargada foi omissa ao não abordar a questão da segurança do colaborador e, consequentemente, de sua família”, disse. Em crítica direta, ela afirma que, com o levantamento do sigilo promovido pelo ministro, “o bom êxito das investigações estará irremediavelmente comprometido”.“O próprio resultado útil da colaboração em exame está em risco a partir da decisão de levantar o sigilo. Esta não é uma questão lateral, mas constitui a essência do próprio Acordo de Colaboração Premiada e da Lei 12.850”, diz Raquel Dodge, que assinou a manifestação diretamente da Argentina, onde se encontra para um congresso da Associação Ibero-americana de Ministérios Públicos. Dodge frisou um trecho da decisão de Lewandowski para afirmar que há contradição. “Após levantar o sigilo, Vossa Excelência, com prudência, consignou: ‘sem prejuízo de tramitarem em segredo de justiça eventuais inquéritos que, no futuro, dele derivem, com o objetivo de preservar o bom êxito das investigações.’ O problema é que, com o levantamento imediatamente determinado, o bom êxito das investigações estará irremediavelmente comprometido, violando a Lei 12.850, que estabelece o Acordo como meio de coibir o crime organizado e os graves crimes que pratica”, disse Raquel Dodge. “Com todo respeito, e o MPF tem plena consciência que não foi o objetivo de Vossa Excelência, a ressalva final, na prática, acabará sendo inócua”, afirmou a procuradora-geral, que frisou que nem todo o conteúdo da delação de Renato Pereira havia sido tornado público pela imprensa, de forma que “não há motivo para divulgação oficial de tudo que consta nos autos”. O recurso de Raquel Dodge trata especificamente da questão do levantamento do sigilo. Ela não se posicionou ainda sobre uma outra decisão de Lewandowski, a de devolver à PGR o acordo de colaboração premiada de Renato Pereira para “em querendo” a Procuradoria promover alterações e adequação de cláusulas da delação, apontadas por ele como ilegais. Sobre esse ponto, na terça-feira, 14, a PGR havia informado, por meio da assessoria de imprensa, que irá analisar “com critério” as cláusulas que o ministro do STF apontou como sendo necessárias de adequação. A procuradora-geral entendeu como algo natural o fato de o ministro ter apresentado questionamentos.“Estes embargos de declaração voltam-se, exclusivamente, sobre a parte da decisão que determinou o levantamento do sigilo, pois os demais tópicos da decisão serão abordados em momento distinto e oportuno, por meio do recurso adequado”, disse Dodge na decisão. Dodge também criticou o vazamento da delação, chamando-o de “criminoso”. “O criminoso vazamento de parte do acordo firmado com Renato Pereira é uma realidade. O vazamento, fruto de interesses espúrios, coloca em risco a segurança do colaborador e a própria efetividade das investigações sobre os graves crimes revelados pelo colaborador no acordo firmado”.
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