A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7499/17, do deputado Lindomar Garçon (PRB-RO), que obriga as juntas comerciais dos estados e do Distrito Federal a realizar, a cada no máximo cinco anos, concursos para seleção de tradutor público e intérprete comercial. A proposta foi aprovada com uma modificação para determinar que os certames serão realizados de acordo com a disponibilidade de vagas.
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Vinicius Carvalho alterou o projeto original para evitar a criação de despesas
Ao apresentar a emenda, o relator na comissão, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), disse que a redação inicial do projeto poderia sugerir que, a cada cinco anos, fossem criados novos cargos, com a geração de despesas.
De resto, Carvalho concordou com os argumentos de Garçon de que vários estados nunca promoveram concurso para esses profissionais conhecidos como tradutores juramentados. “Não é concebível que um mercado deixe de se desenvolver por razões institucionais. Se existe uma demanda de serviços de tradução ao mesmo tempo que existem profissionais capazes, por que não possibilitar aos agentes os instrumentos que ampliariam a atividade?”, questionou o relator.
Ele observou ainda que uma maior oferta de profissionais pode reduzir os valores pelo serviço que são definidos pelas juntas comerciais.
A proposta altera o Decreto 13.609/43, que regulamenta o ofício de tradutor público e intérprete comercial, mas não estabelece periodicidade para a realização de concursos.
O tradutor público é profissional particular em colaboração com o Poder Público quando há necessidade de traduzir documentos como processos judiciais, contratos comerciais, certidões de casamento e de óbito, por exemplo.
Tramitação
A proposição tramita em caráter conclusivo e será examinada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
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