"Parlamentares reagem a mudanças na caracterização do trabalho análogo à escravidão"

A decisão do governo de alterar as regras para caracterização de trabalho análogo à escravidão e para a atualização do cadastro de empregadores envolvidos nessa prática levou à apresentação de 13 projetos de decreto legislativo que buscam cancelar a medida. O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho também pedem a revogação da portaria do Ministério do Trabalho que promoveu as alterações.
Ao lembrar nesta terça-feira que 17 de outubro é o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza, o deputado Bacelar (Pode-BA) lamentou em Plenário que o governo de Michel Temer tenha se preocupado em rever o conceito de trabalho análogo à escravidão. “Com isso, o Executivo atende a uma reivindicação da bancada ruralista”, disse.
Para Roberto de Lucena (PV-SP), “é um equívoco fragilizar o combate à exploração dos trabalhadores” – área em que o Brasil já foi referência mundial, lembrou Chico D’Angelo (PT-RJ). Segundo Arolde de Oliveira (PSC-RJ), é absurda a portaria do Ministério do Trabalho. “Trata-se de uma medida que faz o Brasil voltar no tempo”, afirmou Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Também em Plenário, Valdir Colatto (PMDB-SC) e Mauro Pereira (PMDB-RS) defenderam o governo. “Há mais de dez anos, peço uma lei regulamentando o que é trabalho escravo”, declarou Colatto, para quem a portaria trará segurança jurídica aos produtores rurais. Segundo Pereira, é preciso ter cuidado na divulgação da chamada “lista suja do trabalho escravo”, já que, posteriormente a uma acusação, pode ficar provado que o produtor rural é inocente.
Mudanças
Pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é crime submeter alguém a trabalho forçado ou jornada exaustiva, quer sujeitando a pessoa a condições degradantes, quer restringindo, por qualquer meio, a locomoção em razão de dívida contraída. A pena varia de 2 a 8 anos de reclusão, mais multa.

A portaria do Ministério do Trabalho publicada ontem no Diário Oficial da União diz que, para integrar a chamada “lista suja do trabalho escravo”, é necessário que seja comprovada a existência de trabalho análogo ao da escravidão. Para isso, conforme o texto, além de jornada exaustiva ou condição degradante, é necessário que haja privação do direito de ir e vir – o que, no Código Penal, não é obrigatório para caracterizar o crime.
Ainda de acordo com essa portaria, a divulgação da “lista suja” passa a ficar a cargo do ministro do Trabalho, com atualização restrita a duas vezes ao ano, em junho e novembro. Antes, a tarefa cabia a uma divisão do Ministério do Trabalho, e a atualização poderia ocorrer a qualquer momento.
Da Redação – RM
Com informações da Rádio Câmara e da Agência Brasil

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